Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.099.093
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTES. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691/STF.
2. Prisão cautelar pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, com apreensão de relevante quantidade e variedade de entorpecentes.
3. Indeferimento de liminar no habeas corpus impetrado no Tribunal de origem. Indeferimento liminar do habeas corpus nesta Corte Superior pela incidência da Súmula n. 691/STF. No agravo regimental, a defesa reiterou a alegação de ilicitude da busca domiciliar e de ausência de fundamentação idônea da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta ilegalidade apta a afastar a incidência da Súmula n. 691/STF.
5. Outra questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos.
6. Também se discute se condições pessoais favoráveis do agravante são suficientes para revogar a prisão preventiva ou para aplicar medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 7. A incidência da Súmula n. 691/STF impede o conhecimento do habeas corpus contra indeferimento de liminar em writ anterior, ausente demonstração de teratologia, flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal manifesto. 8. A manutenção da prisão preventiva foi devidamente fundamentada, em juízo de cognição sumária, na gravidade concreta da conduta revelada pela apreensão de quantidade relevante e pela natureza das drogas, circunstâncias que evidenciam risco à ordem pública.
9. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas nem suficientes para acautelar a ordem pública diante dos elementos concretos dos autos.
10. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos para a custódia cautelar. IV. Dispositivo
11. Agravo regimental desprovido.
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