Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.789
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de tratar-se de reiteração de pedido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração de habeas corpus com idênticas partes, causa de pedir e pedidos, sem fato superveniente, à luz do princípio da unirrecorribilidade. 3. A identidade de partes, pedidos e causas de pedir com habeas corpus já impetrado neste Tribunal superior, sem a indicação de fato superveniente, caracteriza mera reiteração, ofensiva ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. IV. Dispositivo
4. Agravo regimental desprovido, mantido o indeferimento liminar do habeas corpus.
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