Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.098.323

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. WRIT SUBSTITUTIVO. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do habeas corpus utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, ausente ilegalidade na dosimetria do delito de homicídio qualificado tentado. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) o habeas corpus pode ser manejado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) a negativação da culpabilidade ocorreu de forma fundamentada; (iii) a fração mínima de 1/3 pela tentativa foi devidamente motivada. III. Razões de decidir 3. Não se admite o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, sendo cabível a concessão de ofício apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se vislumbra no caso. 4. A dosimetria da pena-base foi fundamentada em elementos fáticos e concretos que desbordam do tipo penal (elevada quantidade de disparos), legitimando a valoração negativa da culpabilidade. 5. A razão de 1/3 pela tentativa foi fixada de forma proporcional ao iter criminis percorrido, evidenciada a significativa proximidade da consumação. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

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