Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.311
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRAMITAÇÃO CONCOMITANTE COM RECURSO
ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas
corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração quando assim manejado.
2. É inviável a tramitação concomitante de recurso especial e habeas
corpus dirigidos contra o mesmo ato jurisdicional, por ofensa ao
princípio da singularidade ou unirrecorribilidade, não sendo
possível provocar a apreciação da mesma instância por diferentes
meios de modo simultâneo (AgRg no HC n. 918.633/SP, relator Ministro
Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024, DJe de
12/9/2024).
3. Na espécie, o habeas corpus foi impetrado paralelamente ao
recurso especial, razão pela qual se manteve o não conhecimento.
4. Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de
ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do CPP.
5. Agravo regimental improvido.
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