Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.098.255
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO DECRETO PRISIONAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição de habeas corpus, em razão da instrução deficiente do writ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de documentos imprescindíveis à adequada instrução do habeas corpus, como a decisão de conversão da prisão em flagrante em preventiva, inviabiliza o conhecimento da impetração.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante instruir devidamente o feito com os documentos indispensáveis à apreciação da controvérsia. 4. A ausência da juntada do inteiro teor do decreto prisional inviabiliza o exame do alegado constrangimento ilegal, não podendo ser suprida pela cópia do decreto prisional do corréu.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
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