Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.098.228

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, em razão da impetração concomitante com agravo em execução penal pendente de julgamento no Tribunal de origem e da ausência de prévia apreciação das teses pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2. Em razões recursais, sustenta a Defesa ilegalidade decorrente da criação de requisito temporal extralegal pelo Juízo da Execução para concessão de trabalho externo e regime semiaberto harmonizado, invocando a Súmula Vinculante n. 56. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a impetração de habeas corpus de forma concomitante com a interposição de agravo em execução penal, em afronta ao princípio da unirrecorribilidade. 4. Outra questão em discussão é a possibilidade de apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de teses não debatidas nas instâncias antecedentes, diante da vedação à supressão de instância. III. Razões de decidir 5. A impetração concomitante de habeas corpus e de agravo em execução penal viola o princípio da unirrecorribilidade, devendo-se analisar as questões em recurso próprio. 6. A análise de teses não apreciadas pelo Tribunal de origem configura indevida supressão de instância, não sendo possível o exame originário pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.

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