Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.098.226

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. INDEFERIMENTO LIMINAR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Pretensão recursal de reconsideração da decisão agravada ou de submissão do agravo ao colegiado, com pedido de revogação da prisão preventiva ou de substituição por prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de juntada da decisão que decretou a prisão preventiva impede o conhecimento do habeas corpus; e (ii) saber se a existência de anterior impetração, com o mesmo pedido de prisão domiciliar, obsta o exame da tese por configurar reiteração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A via do habeas corpus exige instrução mínima adequada, sendo imprescindível a juntada da decisão que decretou a prisão preventiva para permitir o exame de alegações sobre fundamentação do decreto e adequação de medidas cautelares. 5. A falta do documento essencial inviabiliza a apreciação do writ, por não se desincumbir o impetrante do ônus de instruir a ação constitucional. 6. O pedido de substituição da prisão preventiva por domiciliar não pode ser conhecido quando já submetido em anterior habeas corpus distribuído nesta Corte, por configurar reiteração de pedido. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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