Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.853

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRECLUSÃO TEMPORAL. TRÂNSITO EM JULGADO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou compreensão de que a presente via não pode ser utilizada como substitutiva de revisão criminal ou de recurso próprio, sendo cabível a concessão de ordem de ofício apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. No caso, a decisão monocrática indeferiu liminarmente o pedido por ter sido impetrado contra condenação já transitada em julgado, pela inadequação do uso do habeas corpus como substitutivo, pela preclusão temporal e pela ausência de flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão de ofício. 3. As razões do agravo regimental não demonstram desacerto da decisão agravada, o que impõe a sua manutenção pelos seus próprios fundamentos. 4. Ausente ilegalidade flagrante que permita a concessão da ordem de ofício, nos termos do disposto no art. 647-A do Código de Processo Penal. 5. Agravo regimental improvido.

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