Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.828

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, em que a defesa pretende o decote da qualificadora da escalada prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, por ausência de laudo pericial, com a consequente redução da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a qualificadora da escalada pode ser reconhecida sem laudo pericial, quando comprovada por outros elementos probatórios inequívocos; e (ii) se o regime inicial fechado pode ser fixado mesmo com pena inferior a 4 (quatro) anos, diante da reincidência somada à análise de circunstância judicial desfavorável. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada admite, em situações excepcionais, o reconhecimento da qualificadora da escalada sem a produção de laudo pericial, quando cabalmente demonstrada por outros meios de prova. 4. No caso concreto, a escalada foi comprovada por robusto conjunto probatório, incluindo depoimentos testemunhais, confissão do acusado e registro da altura elevada do obstáculo, demonstrando esforço incomum para ingressar no imóvel, inexistindo ilegalidade a ser sanada na via estreita do habeas corpus. 5. A fixação do regime inicial fechado encontra amparo na reincidência somada à circunstância judicial desfavorável, sendo legítima mesmo com reprimenda inferior a 4 (quatro) anos, conforme orientação desta Corte Superior. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.