Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.097.805
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO PERANTE A CORTE DE ORIGEM.
PREMATURIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não cabe a análise das pretensões voltadas à alteração do mérito
da demanda, em habeas corpus, quando pendente de julgamento os
embargos de declaração opostos pelo paciente na origem, dada a
natureza integrativa conferida ao recurso.
2. Agravo regimental improvido.
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