Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.435

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PUBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus em favor de réu preso em flagrante em 03/03/2026 e, após, preventivamente, pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da L. nº 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, com base na quantidade de droga apreendida e na reincidência específica, nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP; e (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para acautelar o processo, nos termos do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A manutenção da preventiva encontra suporte na garantia da ordem pública diante da gravidade concreta evidenciada pela apreensão de 10 kg de maconha, somada à reincidência específica do acusado. 4. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes diante do periculum libertatis evidenciado (CPP, art. 282, II, e art. 319). IV. DISPOSITIVO 5 . Agravo regimental não provido.

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