Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.097.390

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. No caso, o acórdão do Tribunal de origem apreciou pedido de revisão criminal; a impugnação deve ser veiculada pela via especial, observado o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual se mantém o não conhecimento do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.

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