Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.097.390
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. SUBSTITUTIVIDADE DO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. No caso, o acórdão do Tribunal de origem apreciou pedido de revisão criminal; a impugnação deve ser veiculada pela via especial, observado o princípio da unirrecorribilidade, razão pela qual se mantém o não conhecimento do habeas corpus. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
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