Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.988
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus por reiteração de pedidos já examinados, reputando o writ sucedâneo de revisão criminal, com incidência de preclusão temporal e vedação ao revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. O agravante foi condenado por latrocínio, à pena de 30 (trinta) anos de reclusão, regime inicial fechado, mantida pelo Tribunal de origem em apelação, com trânsito em julgado certificado em 2013. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se há flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, não obstante a preclusão temporal, a incompetência para revisar acórdão transitado em Tribunal de Justiça e a incompatibilidade da via estreita com o revolvimento do conjunto fático-probatório. III. Razões de decidir 4. A impetração sistemática de habeas corpus idênticos, após a análise da controvérsia, viola os deveres de lealdade, decoro, ética e boa-fé dos sujeitos processuais. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.
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