Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.772

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em favor do agravante, no qual se alegou constrangimento ilegal na dosimetria e se requereu a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal para redimensionar a pena e aplicar a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inclusive mediante concessão de ofício com fundamento no art. 647-A do Código de Processo Penal; e (ii) saber se o afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi idoneamente fundamentado com base em elementos do contexto delitivo, e se a revisão dessa conclusão exigiria revolvimento fático-probatório inviável na via do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, impondo-se, em regra, o não conhecimento do writ, ressalvada a concessão de ofício apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade (CPP, art. 647-A). 4. Inexistência de flagrante ilegalidade apta a superar o óbice ao conhecimento do writ ou a justificar a expedição de habeas corpus de ofício, pois as instâncias ordinárias motivaram de forma adequada o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 5. A fundamentação para afastar o tráfico privilegiado apoiou-se em elementos do contexto delitivo, evidenciando dedicação a atividades criminosa. 6. A pretensão defensiva demanda revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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