Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.629
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DOSIMETRIA.
CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO. REGIME INICIAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e manteve a dosimetria da pena aplicada em
condenação pelos delitos dos arts. 288 e 155, § 4º, incs. II e IV,
por sete vezes, em continuidade delitiva (art. 71, todos do CP), com
regime inicial semiaberto e dias-multa. A Defesa pretende o
redimensionamento da reprimenda e a readequação do regime.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve exasperação
indevida da pena-base do furto qualificado mediante consideração de
elementos inerentes ao tipo penal, configurando bis in idem; (ii)
saber se a fração de 2/3 prevista no art. 71 do CP foi aplicada sem
fundamentação idônea; e (iii) saber se o regime inicial semiaberto
deve ser readequado em razão de condições pessoais favoráveis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base do furto qualificado foi fixada no mínimo legal, o
que afasta a alegação de exasperação por elementos inerentes ao tipo
penal e impede o reconhecimento de bis in idem.
4. A continuidade delitiva foi reconhecida entre sete delitos de
furto qualificado, praticados em curto espaço de tempo e com
idêntico modus operandi, sendo adequada a fração de 2/3 do art. 71
do CP em razão do número de infrações.
5. O concurso material entre o furto qualificado (art. 155, § 4º,
incs. II e IV, do CP) e a associação criminosa (art. 288 do CP) é
correto, pois tutelam bens jurídicos distintos e possuem consumações
independentes.
6. O regime inicial semiaberto deve ser mantido em atenção ao
quantum da pena e aos parâmetros dos arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do
CP.
7. Não há ilegalidade flagrante na dosimetria apta a justificar
reforma da decisão monocrática.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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