Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.096.399

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT UTILIZADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para impugnar condenação transitada em julgado, salvo em hipótese de flagrante ilegalidade. 2. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador e depende da constatação de flagrante ilegalidade, o que não se verifica. 3. O exame do mérito não apreciado pelo Tribunal de origem configuraria supressão de instância, sendo inviável o conhecimento da matéria pelo Tribunal Superior. 4. Inexistem fundamentos novos aptos a infirmar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.

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