Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.355
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 07/10/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVOREGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via, mas concedeu a ordem, de ofício, para afastar a valoração negativa dos antecedentes e redimensionar a pena, mantendo os demais termos da condenação por tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) se a atuação da Guarda Municipal em policiamento ostensivo, com abordagem e busca pessoal motivada por fuga, é legítima à luz do art. 144, § 8º, da Constituição e do art. 244 do CPP; (ii) saber se a entrada domiciliar sem mandado, franqueada por moradora, viola o art. 5º, XI, da Constituição; (iii) saber se é cabível reconhecer a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, inclusive quanto a alegado bis in idem, na via estreita do habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Tema 656 da repercussão geral (RE n. 608.588) reconhece a constitucionalidade do policiamento ostensivo e comunitário pela Guarda Municipal, vedada atividade de polícia judiciária; atuação foi ostensiva, sem desvio de finalidade. 4. A fuga ao avistar a guarnição configura fundada suspeita para busca pessoal em via pública, nos termos do art. 244 do CPP, submetida a especial escrutínio; no caso, a diligência foi legítima. 5. A entrada domiciliar sem mandado é válida quando franqueada por moradora e diante de situação de flagrante em crime permanente, não havendo violação ao art. 5º, XI, da Constituição; autorização confirmada perante a autoridade policial.
6. Tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) exige requisitos cumulativos; afastamento mantido por elementos concretos de dedicação a atividades criminosas (quantidade e diversidade de drogas, apetrechos e anotações), sendo inviável o revolvimento fático-probatório no habeas corpus.
7. Inexistência de bis in idem quando a quantidade/natureza da droga fundamenta a pena-base e a negativa do redutor se apoia em outros elementos indicativos de dedicação criminosa.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.