Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.096.025
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DISCUTIDA EM RECURSO ORDINÁRIO PRÉVIO. MERA REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, porquanto pautado na reiteração de pedido já analisado anteriormente (RHC n. 235.519/SC). 2. A reiteração de pedido formulado em feito pretérito impede o conhecimento do novo writ, conforme jurisprudência do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
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