Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.844
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA
691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
691/STF.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível superar o
óbice da Súmula n. 691/STF para conhecer do habeas corpus e conceder
medida liminar, diante das alegações de teratologia, flagrante
ilegalidade ou ausência de fundamentação no indeferimento da liminar
na origem; e (ii) saber se as alegações relativas a incidente de
insanidade mental e à incompatibilidade da custódia com eventual
condição de saúde mental do Paciente autorizam intervenção prematura
do Tribunal Superior, sem supressão de instância.
III. Razões de decidir
3. Aplica-se a Súmula n. 691/STF, que impede o conhecimento de
habeas corpus contra decisão do relator que indeferiu liminar em
writ anteriormente impetrado, quando o mérito ainda não foi
apreciado pela instância de origem, sob pena de indevida supressão
de instância.
4. A superação do verbete sumular somente é admitida em hipóteses
excepcionais, como teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de
fundamentação idônea na decisão impugnada, o que não se evidencia
no caso concreto.
5. A decisão indeferitória da liminar na origem apresenta
fundamentação e não revela desarrazoabilidade ou teratologia; a
análise de mérito sobre o incidente de insanidade mental e a
compatibilidade da custódia com a saúde mental do Paciente compete
ao Tribunal a quo.
6. A intervenção prematura para reavaliar matéria meritória
implicaria supressão de instância, devendo-se aguardar o julgamento
do habeas corpus originário pelo Tribunal de origem.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.