Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.095.840

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TORTURA. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a privação cautelar da liberdade, pois o acusado teria descumprido reiteradamente as condições da prisão domiciliar cumulada com o monitoramento eletrônico. 3. Não há como conceder novamente a prisão domiciliar quando o próprio agravante, que já estava no gozo do benefício, descumpriu as condições estabelecidas. 4. Agravo regimental improvido.

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