Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.095.149
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE
À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
recurso especial, que já se encontra neste Tribunal Superior, é
inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda que se
alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constatada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre algumas das
matérias de fundo (aumento indevido da primeira e na segunda fase da
dosimetria), inviável o conhecimento do pedido, que não pode
ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela
Constituição Federal.
5. Agravo regimental improvido.
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