Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.835
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS
CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou a ordem em habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação
da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares
diversas previstas no art. 319 do CPP.
2. Ação penal por homicídio qualificado em curso perante a Justiça
estadual, com prisão preventiva decretada e posteriormente cumprida
em outra unidade da federação; decisão agravada manteve a custódia
ante a inexistência de constrangimento ilegal, considerando a
complexidade do feito, a pluralidade de réus, a citação por edital,
a suspensão processual de corréu e a expedição de cartas
precatórias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se há constrangimento
ilegal por excesso de prazo na formação da culpa; e (ii) saber se a
prisão preventiva deve ser revogada ou substituída por medidas
cautelares do art. 319 do CPP.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão monocrática está adequadamente fundamentada e alinhada
à orientação desta Corte, não se verificando ilegalidade manifesta
apta a autorizar sua reforma.
5. O agravo regimental não impugna de modo específico os fundamentos
da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões já examinadas
e rejeitadas, sem apontar erro de julgamento ou fato superveniente
relevante.
6. A complexidade do processo, a pluralidade de réus, a citação por
edital, a suspensão em relação a corréu e a necessidade de cartas
precatórias justificam a dilação temporal, afastando o alegado
excesso de prazo.
7. A manutenção da prisão preventiva encontra suporte na gravidade
concreta do delito e na garantia da ordem pública, revelando
inadequadas as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP.
8. Ausentes teratologia, afronta a entendimento prevalente ou
omissão relevante, é inviável substituir o juízo monocrático por
mera alternativa interpretativa.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo regimental não provido.
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