Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.756
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal, na via
estreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário, somente
é admissível, em caráter excepcional, quando demonstradas, de
plano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de
autoria ou materialidade ou a incidência de causa extintiva da
punibilidade.
2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral,
estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita
quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas,
indicando flagrante delito.
3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões. Isso porque
o boletim de ocorrência e o relatório de diligência registram que a
equipe policial realizava monitoramento prévio do paciente, em razão
de informações acerca de seu envolvimento com o armazenamento e a
distribuição de entorpecentes.
4. Consta, ainda, que os agentes presenciaram movimentação
compatível com o tráfico de drogas. Houve, inclusive, a entrega de
embalagem a terceiro que posteriormente foi flagrado ao dispensar
porções de substância análoga à cocaína, circunstâncias que
antecederam a abordagem do paciente e o ingresso na residência, onde
foram localizados entorpecentes, arma de fogo, munições e outros
objetos relacionados à prática delitiva.
5. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial,
conforme precedentes.
6. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via.
7. Agravo regimental improvido.
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