Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.094.022
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E NATUREZA DE
ENTORPECENTES. SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula n.
691/STF.
2. Prisão cautelar pela suposta prática do crime de tráfico de
drogas, com apreensão de relevante quantidade e variedade de
entorpecentes.
3. Indeferimento de liminar no habeas corpus impetrado no Tribunal
de origem. Indeferimento liminar do habeas corpus na Corte Superior
pela incidência da Súmula n. 691/STF. No agravo regimental, a defesa
reiterou a alegação de ilicitude da busca domiciliar e de ausência
de fundamentação idônea da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se há manifesta
ilegalidade apta a afastar a incidência da Súmula n. 691/STF.
5. Outra questão em discussão consiste em saber se a prisão
preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos.
6. Também se discute se condições pessoais favoráveis do agravante
são suficientes para revogar a prisão preventiva ou para aplicar
medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
7. A incidência da Súmula n. 691/STF impede o conhecimento do habeas
corpus contra indeferimento de liminar em writ anterior, ausente
demonstração de teratologia, flagrante ilegalidade ou
constrangimento ilegal manifesto.
8. A manutenção da prisão preventiva foi devidamente fundamentada,
em juízo de cognição sumária, na gravidade concreta da conduta
revelada pela apreensão de quantidade relevante e pela natureza das
drogas, circunstâncias que evidenciam risco à ordem pública.
9. Medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas
nem suficientes para acautelar a ordem pública diante dos elementos
concretos dos autos.
10. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós,
afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos
para a custódia cautelar.
IV. Dispositivo
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.