Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.939

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. BIS IN IDEM INEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por inadequação da via eleita e por ausência de ilegalidade manifesta. 2. Condenação por homicídio qualificado tentado com pena fixada em 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado. 3. Pretensão de redimensionamento da pena mediante aplicação da fração de 1/2 na causa de diminuição da tentativa ou, subsidiariamente, anulação do acórdão dos embargos de declaração por negativa de prestação jurisdicional. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se é juridicamente adequada a negativa de conhecimento do habeas corpus por sua utilização como sucedâneo de recurso próprio sem ilegalidade manifesta; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos embargos de declaração; e (iii) saber se a fração de 1/3 da causa de diminuição da tentativa deve ser revista por bis in idem e desproporcionalidade. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se atuação de ofício apenas diante de ilegalidade manifesta, o que não se verificou. 6. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou a controvérsia relativa à fração da tentativa na apelação e, nos embargos, assentou a ausência de vícios integrativos, com motivação suficiente. 7. A revisão da fração da tentativa para 1/2 demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, em especial quanto ao iter criminis, às lesões e às sequelas, providência incompatível com a via mandamental. 8. Inexistência de bis in idem: a valoração das consequências do crime na primeira fase (desvalor do resultado) e a modulação da tentativa na terceira fase (extensão do percurso executivo e proximidade do resultado) possuem fundamentos dogmáticos distintos. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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