Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.826
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO.
DOSIMETRIA DA PENA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O pedido formulado na presente ação também é objeto de apreciação
no HC n. 959.347/PR. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração
de pedido, pois não é possível obter nova análise sobre o mesmo caso
nesta instância, observados os limites que norteiam o exercício da
jurisdição.
2. A apreciação do Superior Tribunal de Justiça em outros autos
impede a realização de novo exame da questão, devendo ser mantida a
decisão que não conheceu do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.