Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.824

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva imposta ao agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva decretada é legítima; e (ii) saber se houve demonstração adequada da insuficiência das medidas cautelares do art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração concreta do perigo gerado pelo estado de liberdade, sendo legítima quando evidenciado risco à ordem pública e à aplicação da lei penal, nos termos do CPP. 4. A apreensão de expressiva quantidade de cocaína individualiza o periculum libertatis e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. 5. As medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP se mostram insuficientes diante da gravidade concreta do contexto fático, não sendo adequada a substituição da prisão preventiva. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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