Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.653
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INDÍCIOS DE
AUTORIA E MATERIALIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal em habeas corpus constitui medida
excepcional, admissível apenas quando demonstradas, de plano, a
inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa
extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios de
materialidade ou autoria delitivas.
2. Em writ conexo (HC n. 983.920/SC), esta Corte reconheceu a
ilicitude da busca pessoal e veicular realizada contra o paciente e
determinou o trancamento da ação penal por ausência de fundada
suspeita. Contra essa decisão, contudo, foi interposto recurso
extraordinário pela acusação, admitido e remetido ao STF, não
havendo trânsito em julgado.
3. O sobrestamento da ação penal determinado pelo Juízo de primeiro
grau, até o julgamento do recurso extraordinário, constitui medida
de prudência jurisdicional, diante de controvérsia diretamente
relacionada à validade da busca pessoal que embasa a persecução
penal, destinada a preservar a segurança jurídica e evitar decisões
contraditórias.
4. Decisão proferida em writ conexo ainda submetida à apreciação do
STF em recurso extraordinário. Ausência de definitividade do
julgado.
5. Inexistência de hipótese excepcional apta a justificar o
trancamento da ação penal ou de flagrante ilegalidade que autorize a
concessão da ordem de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
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