Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.619

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) a possibilidade de superar o óbice da Súmula 691/STF para conhecer do habeas corpus, à vista de alegada flagrante ilegalidade e incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e o regime inicial semiaberto fixado; e (ii) se a deficiência de instrução do habeas corpus impede a análise da suposta ilegalidade, afastando a mitigação da Súmula 691/STF. III. Razões de decidir 3. A Súmula 691/STF veda, como regra, o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em writ anteriormente impetrado no Tri bunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância. 4. A mitigação do enunciado sumular apenas é admitida em hipóteses excepcionais de teratologia, flagrante ilegalidade ou ausência de fundamentação na decisão impugnada, o que não se evidencia no caso concreto. 5. A instrução deficiente do habeas corpus, pela ausência da decisão que decretou a prisão preventiva em primeiro grau, inviabiliza o exame da alegada ilegalidade e, por consequência, afasta a superação do óbice da Súmula 691/STF. 6. Compete ao Tribunal a quo apreciar o mérito da impetração quanto à revogação da prisão preventiva e eventual adequação da custódia ao regime fixado, sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

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