Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.582
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA (EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA,
ATUAÇÃO COORDENADA E TENTATIVA DE EVASÃO). MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA, NA
HIPÓTESE. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ora
agravante, acusado da prática do crime do art. 33, caput, da Lei n.
11.343/2006.
2. A Defesa pretende a revogação da custódia cautelar ou,
subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da
prisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a decisão que
manteve a prisão preventiva está concretamente fundamentada; (ii)
saber se a quantidade e as circunstâncias do fato evidenciam o
periculum libertatis para garantia da ordem pública; (iii) saber se
medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso; e
(iv) saber se condições pessoais favoráveis e a alegada
desproporcionalidade afastam a custódia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva foi mantida com base em elementos objetivos
do caso, incluindo a apreensão de grande quantidade de droga, a
atuação coordenada entre veículos e a tentativa de evasão, o que
atende ao dever de fundamentação concreta e afasta a alegação de
motivação genérica.
5. Medidas cautelares diversas não se mostram adequadas diante do
contexto fático descrito, pois não neutralizam o risco de reiteração
nem resguardam, com suficiência, a ordem pública em cenário de
elevada reprovabilidade.
6. Condições pessoais favoráveis não afastam, isoladamente, a prisão
preventiva quando presentes requisitos legais e elementos concretos
de periculosidade extraídos do caso.
7. A análise de desproporcionalidade por cotejo com pena provável,
regime inicial ou substituição por restritivas é imprópria na via do
habeas corpus, devendo ser apreciada pelo juízo natural após a
instrução.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental não provido.
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