Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.093.058
- Julgado em 11/06/2026 · publicado em 16/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
diretamente perante esta Corte Superior, o redimensionamento da pena
do paciente. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do
trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão
de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por
não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
2. Além disso, o acórdão de apelação - apontado como ato coator -
nem sequer examinou as teses defensivas a respeito da fixação da
pena.
3. Agravo regimental não provido.
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