Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.093.015

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Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça entende ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração. 2. Inexistem ilegalidades flagrantes no acórdão impugnado que autorizem a concessão da ordem de ofício, nos termos do art. 647-A do Código de Processo Penal. 3. Hipótese em que a valoração negativa das circunstâncias do crime foi fundamentada em elementos concretos extraídos dos autos, conforme consignado pelo Tribunal de origem, notadamente em razão do risco gerado à vida de outras pessoas presentes no local no momento dos fatos. 4. É idônea a valoração negativa das consequências do crime quando demonstrado resultado que extrapola o inerente ao tipo penal, com base em elementos concretos dos autos, como no caso. 5. A tese de incomunicabilidade da agravante do art. 61, II, c, do Código Penal, nos termos do art. 30 do mesmo diploma, não foi apreciada no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 6. Agravo regimental improvido.

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