Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.092.744

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. VIOLÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. QUESTÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME NO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, conforme precedentes. 3. Nas razões do agravo regimental o agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando-se o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois a prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela violência da conduta apurada e pela atuação conjunta dos investigados, que imobilizaram a vítima para viabilizar as agressões e a subtração do bem. 5. A condição de foragido do paciente revela risco à aplicação da lei penal e os antecedentes por roubo e receptação indicam a possibilidade de reiteração delitiva, legitimando a custódia, sendo certo que a análise da alegação de ausência de fuga do distrito da culpa exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com o habeas corpus. 6. Agravo regimental não conhecido.

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