Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.092.744
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.
ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.
VIOLÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
QUESTÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE DE EXAME NO HABEAS CORPUS.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC, e 259, § 2º, do RISTJ,
aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na
petição de agravo regimental, impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como
fundamento o entendimento desta Corte Superior de que é inadmissível
a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio,
previsto na legislação, impondo-se o não conhecimento da impetração,
salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no
ato judicial impugnado, conforme precedentes.
3. Nas razões do agravo regimental o agravante não enfrentou de
maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido,
impossibilitando-se o conhecimento do agravo, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por
analogia.
4. Inexiste flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem
de ofício, pois a prisão preventiva está fundamentada na gravidade
concreta da conduta, evidenciada pela violência da conduta apurada e
pela atuação conjunta dos investigados, que imobilizaram a vítima
para viabilizar as agressões e a subtração do bem.
5. A condição de foragido do paciente revela risco à aplicação da
lei penal e os antecedentes por roubo e receptação indicam a
possibilidade de reiteração delitiva, legitimando a custódia, sendo
certo que a análise da alegação de ausência de fuga do distrito da
culpa exigiria revolvimento fático-probatório, incompatível com o
habeas corpus.
6. Agravo regimental não conhecido.
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