Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.091.701
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691/STF. INDEFERIMENTO LIMINAR NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691/STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a
Súmula 691/STF para permitir o conhecimento do habeas corpus e a
apreciação da tese de constrangimento ilegal, diante da alegada
flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de fundamentação
idônea na decisão de indeferimento da liminar proferida na origem.
3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão
de liminar no âmbito do agravo regimental e se a apreciação do
mérito da prisão preventiva por esta instância ocasionaria indevida
supressão de instância.
III. Razões de decidir
4. A concessão de liminar em sede de agravo regimental é incabível
por ausência de previsão legal, conforme a orientação consolidada no
Superior Tribunal de Justiça.
5. A Súmula 691/STF impede, em regra, o conhecimento de habeas
corpus impetrado contra decisão que indefere liminar na instância de
origem, sob pena de supressão de instância.
6. A mitigação da Súmula 691/STF somente se admite em hipóteses
excepcionais, como flagrante ilegalidade, teratologia ou ausência de
fundamentação da decisão impugnada, circunstâncias não evidenciadas
no caso concreto.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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