Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.091.564
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. CONCOMITÂNCIA ENTRE HABEAS CORPUS E RECURSO PRÓPRIO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, impetrado paralelamente ao processamento
de recurso especial e de agravo em recurso especial, em ação penal
por crime previsto no art. 217-A c.c. art. 226, II, do CP, com
fixação de pena de 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o manejo
concomitante de habeas corpus com recurso próprio, à luz do
princípio da unirrecorribilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A tramitação simultânea de habeas corpus e de recurso próprio
contra o mesmo ato configura indevida subversão do sistema recursal
e viola o princípio da unirrecorribilidade.
4. A existência de agravo em recurso especial em curso reforça o
óbice ao conhecimento do habeas corpus, por ausência de necessidade
e adequação da via eleita.
5. Não se verificam circunstâncias excepcionais aptas a afastar o
óbice processual e autorizar o conhecimento do writ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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