Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.091.188

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo agravante contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal, em condenação por homicídio qualificado. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se é possível superar o óbice do não conhecimento do habeas corpus manejado como substitutivo de revisão criminal; (ii) saber se o veredicto do Tribunal do Júri é manifestamente contrário à prova dos autos; (iii) saber se é cabível o afastamento da qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP; e (iv) saber se há ilegalidade flagrante na fração de aumento de 1/6 aplicada pela reincidência na segunda fase da dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não se presta a substituir a revisão criminal; a concessão de ofício é reservada a hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade evidentes, não verificadas no caso, em que o acórdão impugnado está fundamentado em elementos colhidos na persecução penal. 4. A soberania dos veredictos se mantém quando o Conselho de Sentença adota versão amparada em provas produzidas sob contraditório; o acórdão estadual registrou apoio em provas orais e periciais válidas, demonstrando materialidade, autoria e qualificadora; a pretensão defensiva exigiria revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita do habeas corpus. 5. A qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do CP, reconhecida pelo Conselho de Sentença em quesitação própria, não pode ser afastada na via estreita do habeas corpus, salvo manifesta improcedência, o que não se verifica diante do suporte probatório indicado pelas instâncias ordinárias. 6. A fração de 1/6 aplicada pela reincidência, com pena-base no mínimo legal e reincidência documentalmente reconhecida, situa-se na margem de discricionariedade juridicamente controlada, não havendo desproporção evidente, sendo a compensação conferida ao corréu pela confissão circunstância pessoal que não impõe extensão automática. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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