Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.090.570
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA DE CÓPIA
DO DECRETO PREVENTIVO E DA ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de cópia
da decisão que decretou a prisão preventiva e da íntegra do acórdão
de origem.
2. Agravante preso cautelarmente pela suposta prática dos crimes de
organização criminosa e fabricação e comércio ilegal de armas de
fogo de uso restrito.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
documentos essenciais, especialmente o decreto de prisão preventiva
e a íntegra do acórdão de origem, impede o conhecimento do habeas
corpus, considerado o rito que exige prova pré-constituída.
III. Razões de decidir
4. O rito do habeas corpus exige prova pré-constituída do direito
alegado, incumbindo à defesa demonstrar, de forma inequívoca,
mediante documentos, a existência de constrangimento ilegal.
5. A ausência de cópia do decreto de prisão preventiva e da íntegra
do acórdão de origem inviabiliza o exame das matérias e, por
consequência, o conhecimento do writ, por deficiência de instrução.
Nesta fase recursal, a defesa informou a juntada dos documentos
faltantes, porém permaneceu ausente a íntegra do acórdão de origem,
constando apenas ementa e relatório.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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