Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.090.118
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA
CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUBSTITUIÇÃO INDEVIDA DA REVISÃO
CRIMINAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME INICIAL
FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir condenação
criminal já acobertada pelo trânsito em julgado relativa aos crimes
do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 e do art. 16, caput, da Lei
n. 10.826/2003.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado, após o trânsito em julgado, como substitutivo de
revisão criminal para desconstituir a condenação.
3. Analisa-se, também, se é possível, na via estreita do habeas
corpus, revolver matéria fático-probatória para desclassificar a
conduta para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se o regime
inicial fechado pode ser mantido quando o somatório das penas supera
8 anos de reclusão em concurso material.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não se presta à substituição da revisão criminal
para atacar condenação já acobertada pelo trânsito em julgado,
inexistindo inauguração da competência desta Corte para examinar a
controvérsia nessa via.
6. A pretensão defensiva demanda revolvimento de fatos e provas para
infirmar a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas,
o que é incompatível com a via do habeas corpus, sobretudo quando a
condenação está fundamentada em elementos probatórios colhidos sob
contraditório.
7. O regime inicial fechado pode ser fixado quando a pena total em
concurso material supera 8 anos de reclusão, nos termos do art. 33
do Código Penal, especialmente diante da reincidência do agente, não
se evidenciando ilegalidade flagrante apta a intervenção em habeas
corpus.
IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.