Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.090.110

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus substitutivo do recurso próprio e afastou a hipótese de flagrante ilegalidade no não reconhecimento do tráfico privilegiado. 2. Neste agravo regimental, a Defesa reitera o pleito de reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) saber se há ilegalidade manifesta no afastamento da causa de diminuição do tráfico privilegiado, à luz de circunstâncias concretas do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício apenas em hipóteses de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso. 5. O afastamento do tráfico privilegiado foi motivado por elementos concretos e idôneos que indicam dedicação a atividades criminosas, especialmente a apreensão de duas armas de fogo (uma de uso restrito), munições e carregadores. 6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à dedicação do agente à atividade criminosa demandaria revolvimento do conjunto fático- probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.