Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.089.630

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus por incabível e por ausência de exaurimento de instância. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar o cabimento de habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça impetrado diretamente contra decisão monocrática de Relator no Tribunal de origem. III. Razões de decidir 2. A competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar habeas corpus pressupõe que o coator seja Tribunal sujeito à sua jurisdição (CF, art. 105, I, c), sendo inviável o conhecimento de impetração dirigida contra decisão monocrática sem o exaurimento da instância mediante apreciação pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça veda o manejo de habeas corpus para contornar a ausência de exaurimento de instância, impondo-se o não conhecimento quando a matéria não foi submetida ao colegiado do Tribunal a quo. 4. Inexistência, nos autos, de situação excepcional que autorize a superação dos óbices regimentais e processuais, devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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