Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.089.418
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCOMITANTE A RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus com fundamento no princípio da unirecorrribilidade e a impossibilidade de impetração de habeas corpus concomitante a recurso especial e agravo em recurso especial. II. Questão em discussão
2. Há uma questão em discussão: (i) saber se é admissível o habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça para impugnar o mesmo ato judicial já atacado por recurso especial e agravo em recurso especial, ante a vedação à dupla impugnação e a orientação de não se admitir habeas corpus como sucedâneo recursal, ressalvada a hipótese de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como sucedâneo de recurso legalmente cabível, tampouco a impetração concomitante com recurso especial e agravo em recurso especial contra o mesmo ato judicial, sob pena de violação ao princípio da unirrecorribilidade, impondo-se o não conhecimento do writ, salvo em caso de flagrante ilegalidade.
4. Inexistindo flagrante ilegalidade, e considerando que a modificação da conclusão das instâncias ordinárias quanto à condenação demandaria incursão em fatos e provas, a pretensão defensiva é inviável em sede de habeas corpus. IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.