Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.960

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus originário, impetrado contra decisão singular de Relatoria do Tribunal de Justiça local que não conheceu de revisão criminal proposta após o trânsito em julgado da condenação. 2. A Defesa não interpôs, na origem, o agravo regimental cabível para submeter a controvérsia ao órgão colegiado do Tribunal local. 3. O agravante sustenta que a decisão proferida pelo Tribunal de origem padece de flagrante ilegalidade por apresentar vício estrutural, ao não conhecer da revisão criminal e simultaneamente adentrar no mérito, o que autorizaria a superação do óbice processual do não exaurimento da instância. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se a alegada nulidade da decisão monocrática originária configura teratologia apta a afastar a necessidade de interposição de recurso no Tribunal local para a inauguração da competência desta Corte Superior. III. Razões de decidir 5. A competência desta Corte Superior apenas se inaugura após o exaurimento das instâncias ordinárias, o que pressupõe a submissão da controvérsia ao órgão colegiado do Tribunal de origem por meio do recurso cabível. A impetração contra decisão monocrática, sem agravo regimental na origem, impede o conhecimento do writ. 6. A impetração contra ato singular de Desembargadora Relatora, sem a devida interposição do recurso cabível na origem, inviabiliza a análise do mérito por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e subversão do sistema recursal vigente. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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