Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.939

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, em razão da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão de agravo em execução. 2. As razões do agravo regimental não enfrentam o óbice apontado na decisão agravada, limitando-se a discutir superação de entendimento sumular alheio ao fundamento utilizado e a formular pedido de revogação de prisão preventiva dissociado do objeto do habeas corpus originário (permanência no sistema penitenciário federal). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o fundamento da decisão agravada, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula n. 182/STJ, o que inviabiliza o seu conhecimento. IV. Dispositivo 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

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