Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.088.939
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
CONCOMITÂNCIA DE RECURSO ESPECIAL E HABEAS CORPUS.
UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, em razão
da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo
acórdão de agravo em execução.
2. As razões do agravo regimental não enfrentam o óbice apontado na
decisão agravada, limitando-se a discutir superação de entendimento
sumular alheio ao fundamento utilizado e a formular pedido de
revogação de prisão preventiva dissociado do objeto do habeas corpus
originário (permanência no sistema penitenciário federal).
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
regimental impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
agravada.
III. Razões de decidir
4. As razões do agravo regimental não atacam especificamente o
fundamento da decisão agravada, atraindo, por analogia, a incidência
da Súmula n. 182/STJ, o que inviabiliza o seu conhecimento.
IV. Dispositivo
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
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