Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.088.596
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESO DE EXECUÇÃO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inexistência de apreciação, pelas instâncias ordinárias, da matéria relativa ao alegado excesso de execução impede o conhecimento do habeas corpus por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância, conforme jurisprudência pacífica.
2. Não se verifica teratologia ou manifesta ilegalidade capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, não sendo possível afastar as regras de competência e de devolutividade com fundamento genérico na proteção à liberdade.
3. Agravo regimental improvido.
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