Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.596

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESO DE EXECUÇÃO NÃO APRECIADO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inexistência de apreciação, pelas instâncias ordinárias, da matéria relativa ao alegado excesso de execução impede o conhecimento do habeas corpus por este Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância, conforme jurisprudência pacífica. 2. Não se verifica teratologia ou manifesta ilegalidade capaz de autorizar a concessão de ordem de ofício, não sendo possível afastar as regras de competência e de devolutividade com fundamento genérico na proteção à liberdade. 3. Agravo regimental improvido.

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