Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.588

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em face de acórdão que não conheceu revisão criminal. 2. A impetração reproduz pedidos anteriormente formulados em habeas corpus já apreciados, sem indicação de fato novo ou modificação relevante do quadro fático-jurídico. A defesa sustenta nulidade da sentença por ausência de fundamentação concreta, requer extensão de efeitos nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal e aponta cerceamento de defesa e violação ao direito à prova em interceptações telefônicas. 3. Liminar indeferida; informações prestadas; manifestação ministerial pelo não conhecimento do writ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus, que reitera impetrações anteriores e foi manejado em substituição ao recurso próprio contra acórdão que não conheceu revisão criminal, pode ser conhecido, ante a alegação de nulidade da sentença e de necessidade de extensão de efeitos com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal, e se há flagrante ilegalidade apta a justificar mitigação da orientação restritiva. III. Razões de decidir 5. A reiteração de pedidos idênticos, sem fato novo, revela tentativa de rediscussão de matéria já submetida ao crivo jurisdicional, o que é incabível na via do habeas corpus. 6. O writ, impetrado contra acórdão que não conheceu ação revisional, ostenta caráter substitutivo do recurso próprio, hipótese ordinariamente incognoscível, ausente flagrante ilegalidade. 7. Inexistente flagrante ilegalidade nas decisões impugnadas, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos, sendo inviável, na via estreita, examinar pretensões de nulidade da sentença e efeito extensivo do art. 580 do CPP. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.

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