Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.410

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UNIRRECORRIBILIDADE. WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. MINORANTE DO ART. 33, § 4º. DOSIMETRIA E REGIME. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas (Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput), em que se alegou nulidade por violação de domicílio, ilicitude por derivação (CPP, art. 157, § 1º), desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas, aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, e ilegalidade na dosimetria e no regime inicial. 2. Consta que, após o julgamento da apelação criminal, foi interposto recurso especial pela defesa, atualmente em tramitação no Tribunal de origem. 3. Em apelação, a reprimenda foi fixada em 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, com afastamento do redutor do § 4º. O acórdão recorrido afirmou a legalidade do ingresso domiciliar, a validade da prova originária e a incompatibilidade do contexto probatório com o consumo pessoal, bem como fundamentou o afastamento da minorante e a manutenção da dosimetria e do regime. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento do habeas corpus quando há interposição simultânea de recurso especial com idêntica pretensão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da vedação do writ como sucedâneo recursal. 5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar a apreciação do habeas corpus, notadamente quanto: (I) à legalidade do ingresso domiciliar sem mandado, à luz de fundadas razões objetivas e contemporâneas; (II) à desclassificação da conduta do art. 33 para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006; e (III) ao afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4º, bem como à dosimetria e ao regime inicial. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio nem admite tramitação concomitante com recurso especial contra o mesmo acórdão, por força do princípio da unirrecorribilidade, impondo-se o não conhecimento do writ quando a pretensão já se encontra submetida à via recursal adequada. 7. Inexistência de flagrante ilegalidade ou decisão teratológica que autorize a superação da via recursal própria: o Tribunal de origem reconheceu a presença de circunstâncias objetivas e contemporâneas que caracterizaram fundadas razões para o ingresso domiciliar, validando a diligência e a prova originária, o que afasta a alegação de ilicitude por derivação. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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