Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.386

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. FUGA E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA. JUSTA CAUSA NA AÇÃO POLICIAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 2. A validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que denote, diante das peculiaridades e da dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito. 3. No caso, o acórdão impugnado registrou que, durante patrulhamento, policiais avistaram motocicleta em alta velocidade com dois ocupantes. Ao perceber a presença policial, o condutor desobedeceu à ordem de parada, empreendeu fuga, ingressou na contramão e foi abordado apenas após colidir com outro veículo. 4. Ausente ilegalidade flagrante apta a autorizar a concessão da ordem de ofício nesta estreita via, mantém-se a conclusão das instâncias ordinárias quanto à higidez da ação policial. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem demandaria revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus e com o estreito âmbito cognitivo do agravo regimental. 6. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.