Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.088.256

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ARMAZENAMENTO E SIMULAÇÃO DE MATERIAL PEDOPORNOGRÁFICO. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PELO STJ NOS AUTOS DO HC N. 939.715/DF. POSTERIOR RATIFICAÇÃO DOS ATOS. TEORIA DO JUÍZO APARENTE. NULIDADE E TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL AFASTADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que denegou ordem em habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em favor de denunciado pelos arts. 241-B e 241-C da Lei n. 8.069/1990, postulando a nulidade das provas decorrentes de mandado de busca e apreensão e das delas derivadas, por alegada incompetência da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que deferiu a medida, com o consequente trancamento da ação penal. 2. Em anterior julgamento, nos autos do HC n. 939.715/DF, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a competência da Justiça Federal para o processamento do feito, determinando-se que o Juízo federal competente deliberasse sobre o aproveitamento ou não dos atos decisórios praticados pelo Juízo declinado. Na sequência, o Juízo federal ratificou integralmente os atos processuais, inclusive decisórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se incide ao caso a teoria do juízo aparente, com possibilidade de ratificação, pelo Juízo federal competente, dos atos anteriormente praticados pelo Juízo declinado. III. Razões de decidir 4. Aplica-se a teoria do juízo aparente quando, no momento embrionário das investigações, a identificação da transnacionalidade da conduta demanda aprofundamento técnico-pericial, não sendo possível sua constatação imediata. No caso, o Magistrado da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios se afigurava aparentemente competente para deferir a medida cautelar. 5. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "se a descoberta do caráter transnacional dos delitos somente foi possível após a perícia nos computadores apreendidos, não há nulidade na decisão de busca e apreensão autorizada por Juízo Estadual, com posterior remessa e ratificação dos atos pelo competente Juízo Federal. Incidência da teoria do juízo aparente" (AgRg no HC n. 913.088/DF, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 30/9/2024). 6. O reconhecimento posterior da competência federal não acarreta nulidade automática das provas; ao contrário, é legítima a ratificação dos atos processuais, inclusive decisórios, pelo Juízo federal competente, em atenção ao princípio da economia processual. 7. Os precedentes desta Corte Superior trazidos pelo agravante como aptos a corroborar a tese defensiva, na verdade, tratam da definição da competência da Justiça Federal. Como relatado, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 939.715/DF, já reconheceu a competência da Justiça Federal para processar o feito e deliberar sobre o aproveitamento ou não dos atos decisórios praticados pelo Juízo declinado. Sendo assim, a questão ora submetida a exame é diversa, refere-se à ratificação dos atos após o declínio da competência, ficando nítida a ausência de similitude fático-jurídica entre os casos. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.

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