Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.088.253
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
PARALELAMENTE À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUE DEMANDA
O REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e o outro recurso cabível se
apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que já se encontra neste Tribunal
Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas corpus, ainda
que se alegue complementariedade entre as alegações.
3. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o direito
da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constada ilegalidade flagrante, a ordem teria sido concedida de
ofício.
4. Não há, ademais, teratologia ou manifesta ilegalidade para
justificar a concessão da ordem de ofício, ressaltando que a via
estreita do habeas corpus não se coaduna com o pedido de absolvição
ou de desclassificação de condutas, por extrapolar o âmbito sumário
de sua cognição. Nesse contexto, o afastamento da responsabilidade
criminal do paciente, na hipótese, implicaria necessariamente o
amplo revolvimento da matéria fático-probatória, providência
incabível na via eleita.
5. Agravo regimental improvido.
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