Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.087.983
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SUCEDÂNEO DE RECURSO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus pela impossibilidade de utilização de
habeas corpus em substituição a recurso próprio ou revisão criminal,
bem como pela ausência de constrangimento ilegal ensejador de
concessão de habeas corpus de ofício.
2. A agravante foi condenada pelos crimes previstos nos arts. 33 e
35, c/c o art. 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 9 (nove)
anos e 4 (quatro) meses de reclusão.
3. No presente recurso, a defesa impugna a manutenção da condenação
por associação para o tráfico e aponta ilegalidade na dosimetria da
pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão
criminal para buscar absolvição; (ii) saber se há flagrante
ilegalidade na condenação por associação para o tráfico diante dos
elementos reconhecidos pelas instâncias ordinárias; e (iii) saber se
a tese de dosimetria pode ser conhecida sem prévia análise expressa
pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio
ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da finalidade de
tutela da liberdade de locomoção, inexistindo, na espécie,
constrangimento ilegal flagrante.
6. As instâncias ordinárias assentaram a condenação com base em
elementos concretos que evidenciam dolo associativo, estabilidade e
permanência, consistentes na sofisticação da empreitada, reiteração
delitiva, aluguel de imóvel para facilitar a atividade durante o
carnaval e distribuição de tarefas (contabilidade e
fracionamento/embalo de entorpecentes). A pretensão absolutória
demandaria revolvimento fático-probatório, o que é inviável na via
estreita do habeas corpus.
7. A tese relativa à dosimetria não foi apreciada, de forma
expressa, pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento
nesta sede, sob pena de indevida supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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